• maio 24, 2024
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Animais de estimação terão acesso a hospitais de BH; saiba mais

Animais de estimação terão acesso a hospitais de BH; saiba mais

Nesta sexta-feira (24), a PBH sanciona lei que permite que animais de estimação de pequeno porte visitem os tutores internados nos hospitais da capital; texto será publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Município 

 

animal estimação
Lei sancionada pelo prefeito Fuad Noman permite animais de estimação em hospitais e entra em vigor a partir deste sábado (25) (Foto: Freepik)

 

 

A partir deste sábado (25), a capital mineira passará a permitir que animais de estimação de pequeno porte possam visitar pacientes internados em hospitais de BH. A autorização para que o animal entre no hospital deverá ser concedida pela Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Saúde (CCIRAS) da unidade, a partir de uma solicitação do médico responsável pelo paciente.

 

 

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Essa conquista é devido ao projeto de lei 596/2023 sancionado nesta sexta-feira (24) pelo prefeito Fuad Noman.
De acordo com o prefeito, a permissão trará um elemento a mais no tratamento das pessoas hospitalizadas.

 

 

“A relação com esses animais melhora a situação física, os hormônios da endorfina são estimulados, de forma que elimine o estresse. Ficamos satisfeitos em poder criar a opção para os hospitais permitirem que os animais sejam levados, com orientação médica e com todos os cuidados necessários. É um passo a mais no reconhecimento da importância do afeto e do amor que o ser humano tem pelo seu animal”, afirmou.

 

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A solenidade de sanção da lei , na sede da PBH, contou com a participação de integrantes de movimentos de defesa dos animais.  O movimento Aulegria levou a cadela Chanel, um cão terapeuta, que estava vestida com as roupas da personagem mulher maravilha. A intenção era representar a força que o tratamento com os pets traz para os pacientes.

De acordo com o texto, os animais deverão estar vacinados e vermifugados e com laudo veterinário que ateste a boa condição. Também é necessário que eles estejam em recipiente ou caixa adequada, podendo ainda ser usada coleira, peitoral, guia e focinheira.

 

As visitas deverão ser agendadas previamente pela administração do hospital, a quem caberá definir o tempo e local de permanência do animal – preservando a segurança e integridade dos demais pacientes.

 

 

Veja a íntegra do projeto:

 

Art. 1° – Fica permitido aos hospitais autorizar a entrada de animais de
pequeno porte para visitas a pacientes internados no Município;
Art. 2° – Os animais de estimação para visita deverão estar com a
vermifugação e a vacinação em dia, higienizados, isentos de ectoparasitas e com
laudo veterinário que ateste a boa condição do animal;
§ 1° – A entrada dos animais dependerá de autorização da Comissão de
Controle de Infecções Relacionadas à Saúde – CCIRAS – do hospital;
§ 2° – Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada ou, se
permitido, com coleira, peitoral e guia e, se necessário, com o uso adicional de
focinheira;
Art. 3° – Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar
o tempo e o local de permanência dos animais para visitação aos pacientes
internados;
§ 1° – A presença do animal se dará mediante solicitação e autorização do
médico responsável pelo paciente;
§ 2° – As visitas dos animais serão agendadas previamente na administração
do hospital, respeitando as solicitações médicas e os critérios estabelecidos pela
respectiva instituição hospitalar;
§ 3° – O local de encontro entre o paciente e o animal ficará a critério do
médico e da administração do hospital, preservando-se a segurança e a integridade
dos demais pacientes.

 

 

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